Notícias

Aos interessados em cursar disciplinas ISOLADAS: Do dia 04 de dezembro até as 23:59 do dia 07 de dezembro de 2020, serão recebidos, unicamente por e-mail, o requerimento para cursar as disciplinas listadas no item 1 (clique nesta notícia para visualizá-la e obter mais informações )

quarta-feira, 18 de novembro de 2020, às 15:32

Do dia 04 de dezembro até as 23:59 do dia 07 de dezembro de 2020, serão recebidos, unicamente por e-mail, o requerimento para cursar as disciplinas listadas no item 1 .

 

1- DISCIPLINAS DISPONÍVEIS

Todas as constantes nesta grade horária.*

Aquelas marcadas com “A critério do Colegiado” dependerão da existência de matrículas de alunos regulares da graduação (UFMG) para que possam ser liberadas para matrícula como isoladas;

*Enquanto perdurar a situação de pandemia COVID19, as disciplinas serão ministradas na modalidade remota.

 

2- DOCUMENTOS PARA O REQUERIMENTO

As digitalizações dos documentos abaixo, devidamente legíveis, devem ser enviadas para o e-mail secnucl@nuclear.ufmg.br no período  informado.

a) Curriculum vitae, acompanhado de cópia de títulos e diplomas que tiver. Os diplomas precisam ser digitalizados frente e verso, pois possuem informações indispensáveis para a matrícula;

b) Histórico escolar ou documento equivalente;

c) Cédula de identidade;

d) Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente válidos, se estrangeiro;

e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) Último contra-cheque e autorização da chefia, no caso de servidor da UFMG;

g) Formulário (a informação referente a turma não precisa ser preenchida).

 

3- CADASTRO E MATRÍCULA

O resultado será fornecido, por e-mail, até 10/12/2020 . Neste e-mail, serão dadas orientações sobre o comprovante de pagamento da taxa de matrícula, de que trata a seguinte observação.

 

OBSERVAÇÃO: A partir do recebimento do e-mail com a aprovação do requerimento para cursar disciplina isolada, o interessado deverá efetuar o pagamento no valor de 194,57 (cento e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) da taxa de matrícula, através da GRU. Em hipótese alguma será devolvida a taxa de matrícula. Caso tenham dúvidas no preenchimento da GRU, favor consultar estas orientações.

O requerente que obtiver deferimento receberá somente 01 (um) número de matrícula e pagará apenas uma taxa, para qualquer número de disciplinas, não importando se tratar de disciplinas de níveis diferentes (graduação e pós-graduação)

O requerente deverá encaminhar do dia 11 de dezembro até as 23:59 do dia 14 de dezembro de 2020, ao e-mail secnucl@nuclear.ufmg.br, o comprovante de recolhimento da taxa de matrícula como condição obrigatória para efetivar a sua matrícula.