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Foi aprovada em Reunião do Colegiado, no dia 25/08/2017, as seguintes modificações no Regulamento do PCTN: a) Que pelo menos um membro da Banca Examinadora de Tese ou Dissertação não mantenha ou tenha mantido, no período de 5 (cinco) anos anteriores à defesa de tese ou dissertação, vínculo de natureza acadêmica e ou científica, em nível de pós-graduação, com o aluno concluinte ou orientador. A não observância da exigência implicará na nulidade da defesa de tese ou dissertação. b) Teses e Dissertações poderão ser escritas em inglês. E torna-se opcional a participação de um examinador internacional, na figura de consultor, desde que a tese ou dissertação seja escrita em inglês.

quarta-feira, 30 de agosto de 2017, às 10:41